quarta-feira, 21 de dezembro de 2016
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Para automóveis particulares e táxis o prêmio cairá de R$ 101,10 para R$ 63,69. |
A partir de 1º de janeiro de 2017, os valores do prêmio tarifário do
Seguro DPVAT cobrados de motoristas e motociclistas serão reduzidos,
conforme resolução da Superintendência de Seguros Privados (Susep)
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 21. A
redução dos valores abrange dez categorias de veículos. Para automóveis
particulares e táxis, por exemplo, o prêmio cairá de R$ 101,10 para R$
63,69. Para motos, o valor passará de R$ 286,75 para R$ 180,65 e para
ônibus, de R$ 390,84 para R$ 246,23. Pela legislação, o proprietário de
veículo sujeito a registro e a licenciamento deve pagar o prêmio do
Seguro DPVAT, criado em 1974 para amparar vítimas de acidentes de
trânsito em todo o País, não importando de quem seja a culpa pelo
acidente. O DPVAT paga indenizações de até R$ 13,5 mil, em caso de morte
e invalidez permanente, e de até R$ 2,7 mil para despesas médicas. Com a
resolução, a Susep também modificou alguns porcentuais de repasse dos
valores arrecadados com DPVAT. O porcentual para despesas
administrativas subiu de 4,75% para 5,35% e para a corretagem média caiu
de 0,7% para 0,59%. O índice para prêmio puro mais IBNR (Provisão de
Sinistros Ocorridos e Não Avisados) também mudou, de 42,55% para 42,06%.
Os porcentuais destinados ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Denatran
continuam os mesmos, 45% e 5%, respectivamente.
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