STF decide que guardas municipais podem aplicar multas do trânsito em todo país

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF decidiu nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte.
O recurso tem repercussão geral e a orientação será aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram parados na Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas aplicadas pelos guardas no País. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das normas municipais de Belo Horizonte, que instituíram e regulamentaram um estatuto para a guarda municipal e negaram o recurso proposto pelo MP.

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