O plenário do Supremo
Tribunal Federal (STF decidiu nesta quinta-feira, por 6 votos a 5, que
as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no
País. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas
Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal
a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte.
O recurso tem
repercussão geral e a orientação será aplicada a todos os processos
sobre o mesmo assunto que se encontram parados na Justiça. Se tivesse
sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas aplicadas pelos
guardas no País. Os ministros reconheceram a constitucionalidade das
normas municipais de Belo Horizonte, que instituíram e regulamentaram um
estatuto para a guarda municipal e negaram o recurso proposto pelo MP.




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