O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo
Tribunal Federal (STF) uma ação Direta de Inconstitucionalidade 5.346,
com pedido de liminar, para questionar a norma que concede serviços de
motorista e segurança para ex-governadores da Bahia de forma vitalícia.
Os serviços devem ser prestados por servidores livremente escolhidos por
ex-gestores que tenham ocupado o cargo por quatro anos ininterruptos ou
cinco anos intercalados. Na ação, Janot insurge contra a expressão "de
forma vitalícia", contida no artigo 1º da Lei Estadual 13.219/2014, por
entender que a regra afronta os princípios da igualdade, da
razoabilidade, da moralidade, da impessoalidade e do princípio
republicano - todos previstos na Constituição Federal - de acordo com o
Conjur. "Não há critério razoável e proporcional capaz de legitimar
tratamento vitalício privilegiado estabelecido em favor de
ex-governadores, os quais exerceram múnus público temporário, plenamente
conscientes disso", observou Janot. Apesar de contrário à legislação,
Janot pondera que, diante dos riscos decorrentes da função, é injusto
que um ex-governador seja destituído de segurança no dia seguinte ao
término do mandato. A prerrogativa, por outro lado, poderia ser fixada
por prazo equivalente a um ou dois mandatos, sem que houvesse
inconstitucionalidade.
Janot questiona norma que concede segurança e motorista a ex-governadores da Bahia
segunda-feira, 13 de julho de 2015
Assinar:
Postar comentários (Atom)





Comentários