Ex-prefeito terá que ressarcir mais de 5 milhões de reais. |
O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (07/05), opinou
pela rejeição das contas da Prefeitura de Itamari, da responsabilidade
de Waldson Carlos Alves Menezes, relativas ao exercício de 2012, que
foram objeto de tomada de contas por técnicos do tribunal. O relator,
conselheiro Raimundo Moreira, solicitou a formulação de representação ao
Ministério Público contra o gestor e imputou multa de R$ 30 mil, pelas
irregularidades contidas no parecer, e outra de R$ 27 mil, equivalente a
30% dos seus subsídios anuais, em função da não comprovação das
publicações dos relatórios da gestão fiscal referentes ao 1º, 2º e 3º
quadrimestre. A relatoria também determinou o ressarcimento aos cofres
públicos municipais, com recursos pessoais do gestor, no montante de R$
5.053.884,76, sendo: R$ 4.136.320,49, creditados entre os meses de
outubro e dezembro em contas bancárias da prefeitura, oriundos de
transferências constitucionais e receitas próprias, porém sem a
apresentação de documentos indicando a destinação dos referidos
recursos; R$ 537.256,20 relacionados as remunerações de servidores,
porém sem os respectivos comprovantes dando respaldo as realizações de
tais despesas; R$ 372.698,07 decorrente da saída de recursos de contas
bancárias sem as indicações dos documentos de despesas correspondentes; e
R$ 7.610,00 relativo a despesas com diárias sem a apresentação dos
comprovantes dando respaldo ao procedimento. A administração municipal
não encaminhou à Inspetoria Regional de Controle Externo, e não
apresentou durante a tomada de contas, as documentações de receitas e
despesas referentes aos meses de outubro a dezembro, bem como não
inseriu os dados correspondentes no sistema SIGA, prejudicando a ação
fiscalizatória da Corte de Contas. As diversas inconsistências nos
demonstrativos contábeis apresentados, também impediram a apuração dos
gastos efetivados com saúde, educação, inclusive relacionado ao Fundeb,
ficando então caracterizada a não comprovação de cumprimento dos índices
mínimos exigidos. Cabe recurso da decisão.
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