A mãe poderá registrar em cartório o nascimento do filho, em igualdade
de condições com o pai, conforme prevê o projeto de lei aprovado nesta
quinta-feira, 5 de março, pelo plenário do Senado, que altera a lei
atual, pela qual o homem é o responsável pelo registro do filho e apenas
quando se omite ou está impedido de fazê-lo a mulher tem esse direito. O
projeto de lei nº 16/13 da Câmara dos Deputados altera os itens 1º e 2º
do art. 52 da Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, e sua aprovação
foi uma homenagem do Senado ao mês das mulheres pelo Dia Internacional a
elas dedicado, no próximo dia 8. Além dessa proposta, o presidente do
Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) colocou em votação outra matéria
também comemorada pela bancada feminina na Casa. O projeto de lei da
Câmara nº 2/11.estende a proibição de revista íntima às funcionárias de
órgãos, autarquias, fundações e empresas públicas e de clientes do sexo
feminino. O texto, que precisa voltar à Câmara dos Deputados por causa
das alterações sofridas no Senado, garante ainda à vítima de eventuais
abusos indenização por danos morais e materiais e multa em caso de
descumprimento da determinação, equivalente a 30 salários-mínimos, que
será cobrada em dobro em caso de reincidência. A revista íntima em
empresas privadas já é proibida.
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