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| Quem descumprir a determinação poderá ser condenado a até 4 anos de detenção. |
A presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (17), a Lei
13.106/15, que criminaliza a venda de bebida alcoólica para crianças e
adolescentes. De acordo com o decreto, publicado no Diário Oficial da
União (DOU) desta quarta-feira (18), quem descumprir a determinação pode
ser condenado a pena de 2 a 4 anos de detenção e a pagar multa de R$ 3
mil a R$ 10 mil. Segundo a lei, configura-se crime fornecer, servir,
ministrar ou entregar a menores bebida alcoólica ou produtos que possam
causar dependência. O texto sancionado, aprovado pelo Congresso no mês
passado, altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, revogando o
inciso I do artigo 63 da Lei das Contravenções Penais.





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