Foto: Roberto Stuckert Filho/PR
A presidente Dilma Rousseff regulamentou nesta quarta-feira (18) a Lei
Anticorrupção, que visa punir empresas envolvidas em práticas
irregulares, aplicando multas de valor equivalente a até 20% do
faturamento da companhia. A lei estava em vigor desde janeiro de 2014,
mas o decreto de hoje estabelece, por exemplo, critérios para o cálculo
da multa e como vai acontecer o julgamento dos casos de corrupção
empresarial. A regulamentação da lei faz parte do 'pacote anticorrupção',
criado em resposta às manifestações contra o governo no último domingo
(15). A responsabilidade de instaurar, apurar e julgar atos lesivos à
administração pública ficará com dois servidores efetivos da
Controladoria-Geral da União (CGU), que terão prazo de 180 dias -
prorrogáveis - para a conclusão do processo. A multa não será menor do
que o valor da vantagem obtida pela empresa e deve variar entre 0,1% a
20% do faturamento bruto do ano anterior ao da instauração do processo
administrativo, excluindo impostos. A lei também prevê um acordo de
leniência, que permite a empresa colaborar com a investigações do
processo em troca de alívio na punição.





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