segunda-feira, 23 de fevereiro de 2015
Frederico Campos foi governador durante ditadura militar | Foto: Reprodução
Dois
ex-governadores do Mato Grosso que reivindicavam a continuidade do
pagamento de suas aposentadorias foram negadas pelo desembargador José
Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT). O
desembargador manteve a decisão da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara
Especializada em Ação Civil Pública e Popular. A magistrada considerou
que o pagamento do benefício aos ex-governadores é inconstitucional. No
estado, até ex-governadores-tampões recebiam o benefício, apesar de
serem proibidas desde 2003. O pagamento de pensões a ex-governadores
antes daquele ano custavam quase R$ 3 milhões aos cofres públicos. Em 11
estados, as aposentadorias dos ex-chefes do Executivo estadual geram
despesas de R$ 24 milhões. As informações são do Congresso em Foco. O
ex-governador Frederico Campos (PTB) alegava no recurso estar doente e
que não teria outra fonte de renda para sobreviver. Na sentença, Zuquim
afirmou que o ex-governador, caso não tenha “condições de custear seu
tratamento, o meio lícito para reivindicar é perante o Estado, pelo
Sistema Único de Saúde”. O magistrado ainda disse não acreditar que
ex-governadores tenham dificuldade de se sustentarem após terem vivido
tantos anos na política. Campos, de 88 anos, em nota, afirmou que recebe
o benefício há 30 anos. Ele foi governador nomeado pela ditadura
militar entre 1979 e 1983. Outro recurso negado por José Zuquim foi do
ex-deputado estadual Moisés Feltrin (DEM), que governou o Mato Grosso
interinamente, enquanto presidente da Assembleia Legislativa, por apenas
33 dias, entre os anos de 1990 e 1991. Por ter exercido mandato-tampão,
ele recebia cerca de R$ 15 mil de pensão. Moisés também afirmou no
recurso que era uma pessoa doente e que o Judiciário não poderia,
repentinamente, suspender o pagamento de sua aposentadoria, sem o
direito de recorrer. O desembargador asseverou que “não é crível admitir
que o agravante não possa custear uma medicação ou sobreviver de outra
forma”. Para Zuquim, o caso não é decidir contra um ou outro
ex-governador, mas sim, em favor do “Estado, da administração, da
legalidade”, reiterou o desembargador. O pedido para suspender o
pagamento das aposentadorias foi apresentado pelo Ministério Público do
Mato Grosso (MP-MT). A juíza Célia Regina Vidotti, afirmou que
aposentadoria viola os princípios constitucionais da isonomia, da
impessoalidade, da legalidade e da moralidade pública.
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