domingo, 16 de novembro de 2014
Foto: Divulgação / Polícia Federal
A
Justiça Federal rejeitou, no fim da tarde de sábado (15), três pedidos
de habeas corpus de dirigentes de empreiteiras presos na última
sexta-feira (14), na sétima fase da Operação Lava Jato, da Polícia
Federal. As decisões foram proferidas pela desembargadora Maria de
Fátima Freitas Labarrère, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), de Porto Alegre. As defesas de Eduardo Emerlino Leite, diretor
da Camargo Correa, Agenor Franklin Magalhães Medeiros e José Ricardo
Nogueira Breghirolli, ligados à OAS, alegaram que os decretos de prisão
são ilegais e não fundamentam a participação dos acusados nos fatos. Os
advogados do dirigente da Camargo Correa alegaram problemas de saúde, já
que o investigado sofre de hipertensão arterial de "difícil controle,
chegando a registrar picos de 19 por 10 [mmHg (milímetros de
mercúrio)]". Na decisão, a desembargadora declarou que não havia
constrangimento ilegal nas prisões.
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