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A
Empresa Baiana de Alimentos (Ebal), que administra a marca Cesta do
Povo, foi condenada pela 2ª Vara do Trabalho de Itabuna, sul da Bahia,
por descumprir normas de segurança e saúde do trabalhador. A empresa
necessita cumprir uma série de itens que garantam um meio ambiente sadio
para os funcionários, além do pagamento de danos morais coletivos no
valor de R$ 500 mil cujo valor será revertido para instituições sem fins
lucrativos. O laudo do Ministério Público do Trabalho (MPT-Ba),
responsável pela ação, aponta que a Ebal impôs aos seus empregados a
execução de tarefas as quais eles não foram contratados. Os caixas, por
exemplo, eram obrigados a fazer o serviço de empacotador e um ajudante
de depósito atuava como motorista. Entre as normas que a Cesta do Povo
terá que cumprir, está o treinamento em primeiros socorros, direção
defensiva para motoristas, realização de exames periódicos, atualização
de registro em carteira de trabalho, saídas de emergência, instalações
sanitárias separadas por sexo e fornecimento de água potável, em
condições higiênicas, por meio de copos individuais ou bebedouros.
Também está obrigada a adequar as instalações elétricas, desenvolver
atividade laboral, não impor aos trabalhadores a realização de tarefas
que não estejam previstas nos seus contratos de trabalho e promover a
manutenção predial. Caso os itens não sejam cumpridos, a empresa precisa
pagar multa diária de R$ 15 mil até a efetiva comprovação. Para isso,
haverá fiscalização, por técnicos do Cerest.
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