Jacobina: a liminar do apelo caiu


A rejeição das contas do prefeito Rui Macedo não foi apenas uma decisão da câmara de vereadores e sim do TCM.
O tribunal de contas do município entendeu que existia irregularidades e enviou esta decisão para a câmara a qual por sua vez acatou votando a favor do ponto de vista do TCM reprovando as contas de Macedo deixando o em maus lençóis.
 Com este resultado Rui Macedo Precisou de uma Liminar ou seja um documento provisório autorizando o registro da sua candidatura com a qual foi candidato obteve um resultado positivo nas urnas e assumiu a prefeitura municipal, mas mesmo assim o problema da rejeição de contas ainda é um pesadelo na vida politica do atual gestor.
Tentando se livrar da decisão da câmara Macedo entrou com outra liminar pedindo que o decreto do legislativo fosse anulado, se isto acontecesse estaria o prefeito livre para voar ou seja a rejeição deixaria de existir.
Na ultima segunda-feira dia 18/03 aconteceu o julgamento no tribunal de justiça da Bahia na primeira câmara cível onde a tal liminar foi por terra dando como legal a decisão do legislativo continuando por tanto na mesma situação o prefeito de jacobina que poderá ser julgado na justiça eleitoral a qualquer momento.
Confira o conteúdo na conclusão do julgamento.
Com fulcro no art.295.inciso  III. do CPC. E julgo extinto o aludido processo sem resolução de mérito, com suporte no art.267, inciso VI, do CPC.
Revogando a decisão liminar de FLS.230/232 Proferida durante o plantão judiciaria, que suspendeu provisóriamente os efeitos do decreto legislativo que rejeitou as contas municipais, mantendo a eficácia do aludido decreto.

Salvador 18 de março de 2013.
Des. Augusto De Lima Bispo
                 Relator.
             

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